Condomínio Portal dos Bandeirantes

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Cotas de Vagas

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Visitantes

Nós teremos 35 vagas para veículos de visitantes, que receberão um crachá numerado devendo ser usado de forma ostensiva no parabrisa dos veículos durante a estadia dentro do condomínio e devolvido na saída. Obrigatoriamente deverão usar as vagas dos dois bolsões de estacionamentos determinados que estão sinalizados.

Quando as 35 vagas forem utilizadas, será colocado um aviso informando que não há vagas para veículos de visitantes na entrada da pista de visitantes até a liberação de vagas, (alguma visita sair do condomínio com veículo). Neste período os visitantes deverão estacionar os veículos na rua externa ao condomínio e entrar, após a identificação, pela entrada de pedestres.

Lembramos que conforme ficou aprovada na última assembléia (30-09-2008) o visitante que descumprir o regulamento de estacionamento de veículo para visitantes será punido com multa ao apartamento que está sendo visitado e o visitante poderá ficar impedido de entrar no condomínio com o veículo por prazo a ser determinado pelo conselho, devendo neste período utilizar unicamente a entrada para pedestres.

Última atualização em Sáb, 28 de Agosto de 2010 11:13
 

Correspondências

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Abreviação em Correspondências

Solicitamos aos moradores que coloque obrigatoriamente o complemento nos endereçamentos das correspondências obedecendo ao seguinte critério de abreviações para os nomes dos edifícios.

Arcabuz ARC
Água Vermelha AVE
Lageado LAG
Itapeva ITA
Tropeiro TRO
Sertanista SER
Sarapuí SAR
Sarutaiá STA
Vaqueano VAQ

Exemplo: ARC-A-01 (nome edifício ARC, bloco A e número do apto 01). As correspondências que não estiverem com o endereçamento completo e correto terão a sua entrega mais demorada.

Última atualização em Sáb, 28 de Agosto de 2010 11:22
 

Portão de acesso junto ao edifício Sarapuí

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As normas para utilização do acesso pelo portão são as seguintes:

  • Só poderão utilizar este acesso as pessoas do condomínio cadastradas como moradores.
  • Qualquer tentativa de burlar o sistema ou facilitar a entrada de pessoas que não são moradores do condomínio, será punida na primeira vez com a suspenção por 90 dias da utililzação deste acesso pela pessoa que for flagrada neste ato. Na segunda tentativa será cancelada definitivamente a utilização deste acesso pela pessoa flagrada no ato.

 

Procedimento para utilização do acesso:

  • A pessoa que estiver entrando ou saindo do condomínio deverá se identificar, comunicando-se com a portaria através de interfone. Após a identificação o porteiro irá abrir o portão.
  • No caso de haver mais de uma pessoa para sair ou entrar o portão só será aberto após a identificação de todos.
  • Quando coincidir pessoas querendo entrar e pessoas querendo sair deverá haver a identificação, primeiro de quem quer entrar e depois de quem quer sair somente após a identificação de todas as pessoas o portão será aberto.
Última atualização em Sáb, 28 de Agosto de 2010 11:13